CASO BERNARDO
Todos estão acompanhando pela imprensa o caso Bernardo, um crime covarde e brutal ocorrido no interior do Rio Grande do Sul. Em relação aos comentários sobre a possibilidade da vítima ter sido enterrado vivo, algumas considerações são necessárias para demonstrar como funciona essa hipótese na Medicina Legal. O corpo foi encontrado alguns dias depois da morte, estava, portanto, na segunda fase da putrefação(fase gasosa). Na putrefação tudo fica um pouco mais difícil,exceto na primeira fase chamada de fase cromática em que os sinais externos e internos estão ainda bastante evidentes. Mesmo assim, na necrópsia, alguns sinais internos de asfixia podem já revelar a causa da morte. Entre eles, podemos destacar: as equimoses nos pulmões(manchas variadas de tonalidade violácea decorrente s do extravasamento de sangue pelo rompimento dos capilares) também chamadas de Manchas de Tardieu, congestão polivisceral, distensão e edema dos pulmões, temos outros sinais externos e internos na doutrina , mas de acordo com o presente caso inicialmente, na necrópsia, esses seriam os mais destacados levando em consideração a 2ª fase da putrefação. Vale ressaltar ,que é importante sempre o conjunto dos sinais para diagnosticar a asfixia. O aparecimento desses sinais já indicam que PODE realmente ter sido enterrado vivo. Claro que é importante agora ,aguardar, o laudo toxicológico para encerrar o trabalho médico-legal. Confirmando essa hipótese, supondo já ter produzido o resultado, a doutrina do Direito Penal chama esse fato de "aberratio causae" , dolo geral ou erro sucessivo, quando o agente , após realizar a conduta, achando que já produziu o resultado, atinge no exaurimento do crime a própria consumação. Não muda absolutamente nada responde normalmente pelo homicídio.
Pela minha experiência no Tribunal do Júri acredito que as indiciadas pela coautoria, já estão "antecipadamente" condenadas pelos crimes de homicídio com a incidência de 3 qualificadoras e pela ocultação de cadáver, exatamente nos termos da provável denúncia do Ministério Público devido ao forte conjunto probatório. Acredito que as penas ficarão em torno de 25 anos de reclusão. Em relação as indiciadas a condenação é certa, não há como a defesa fazer absolutamente nada para evitar a condenação. Já em relação ao pai da vítima, tudo vai depender da denúncia do Ministério Público, eu acredito que o mesmo será denunciado pela participação (instigação, induzimento ou auxílio) tendo em vista os atos externos anteriores e posteriores em relação a vítima antes e após o evento.