quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Cronotanatognose é o espaço de tempo verificado em diversas fases do cadáver e o momento em que se verificou o óbito, é a parte da Tanatologia que estuda a data aproximada da morte. É um dos assuntos mais complexos da Medicina Legal, um problema antigo e mesmo assim ainda não pode o perito consciente de suas responsabilidades estabelecer com precisão a hora que ocorreu a morte. A determinação da hora do óbito é necessária para orientar a investigação de alguma forma, muito embora, no Brasil, ainda não temos uma cultura pericial nesse sentido, não aproveitamos a riqueza dos elementos que a Tanatologia Forense nos oferece. Vale ressaltar, a importância da hora da morte também, no direito civil, para determinar quem morreu primeiro para efeitos sucessórios, acontece que normalmente, aplica-se o art.8º do Código Civil que prevê o instituto da comoriência,ou seja, presume-se que a morte foi simultânea, exemplo típico, é o de acidente de veículos com familiares. É muito comum nos filmes policiais ver o investigador perguntar ao legista que horas a morte ocorreu, tudo bem que a pergunta é aceitável, pois, não tem o investigador conhecimentos de Medicina Legal, o pior é quando o legista responde, precisamente, a hora da morte, trata-se de uma verdadeira piada. É mais uma ilusão que as pessoas tem em relação a essa matéria, são mitos, dogmas que a Medicina Legal por ser uma ciência fascinante carrega. Portanto, estimar o tempo de morte, aproximar, dentro de uma análise dos fenômenos cadavéricos é perfeitamente possível, agora, dizer com precisão é mentira, a Medicina Legal não oferece elementos para esse tipo de afirmação.

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