quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Parecer sobre o caso Matsunaga

Todos acompanharam esse caso pela imprensa que aconteceu em São Paulo. O empresário do grupo Yoki foi vítima de homicídio e posteriormente foi esquartejado. Vou mostrar aqui um pouco do que estará no meu livro, como é fácil derrubar a prova pericial e também como deve ser a postura da defesa(na minha opinião)para tentar adequar o laudo a reprodução simulada dos fatos. Entendo que há um problema que com toda certeza será explorado pelo Ministério Público em Plenário. Por isso volto a destacar a importância da Medicina Legal para condenação ou para a absolvição. O que o Médico Legista disse está no youtube,com o devido respeito ,ao ilustre perito legista principalmente pelos anos dedicados a Medicina Legal, fez uma afirmação que não encontra fundamento nenhum na doutrina médico-legal, pelo contrário. O ilustre perito teria afirmado que o mesmo foi esquartejado ainda vivo ,pois, havia aspiração de sangue no pulmão. Segundo as fotos que vazaram na internet, a vítima foi alvejada aparentemente na região frontal esquerda com o trajeto do projétil de arma de fogo de cima para baixo provavelmente atingiu as vias aéreas, no ferimento havia também uma nítida orla de tatuagem significando que o disparo foi efetuado a curta distância. É perfeitamente possível que a aspiração do sangue seja em decorrência do próprio disparo da arma, pelo trajeto que percorreu, é o que diz o professor Higino Hércules "Um bom sinal de reação vital é a aspiração de sangue para o parênquima pulmonar nos ferimentos que interessam as vias aéreas"pelo trajeto claramente estas foram atingidas, portanto a aspiração do sangue foi provavelmente pelo trajeto do disparo, não existe qualquer fundamento para associar ao esquartejamento. Por acaso foi realizado exame histológico de reação vital de análise microscópica do tecido para ver a profundidade dessa aspiração? Outra coisa, exame de reação vital nas partes moles em putrefação para verificar reações inflamatórias, elementos fagocitários, marginação leucocitária, elementos histológicos da reação são extremamente difíceis na fase de putrefação é comum ocorrer interpretações equivocadas. Reação vital nas partes moles em cadáveres em putrefação é extremamente difícil de detectar. Portanto, afirmar que a vítima teria sido esquartejada ainda viva pelo fato da aspiração de sangue com o devido respeito não tem fundamento algum, se tiver por favor me mostre, tenho certeza que não vai encontrar na Medicina Legal tal resposta. Gente determinadas afirmações na Medicina legal são muito perigosas. Ainda poderia entrar no mérito do período de incerteza de Tourdes o que não farei agora depois explico o que é. Outro ponto importante é o que se refere a direção do disparo. Pessoal por favor toda vítima alvejada com projétil de arma de fogo ao ser examinada, o Legista informa no laudo a direção dos disparos se foi da esquerda para direita, da direita para esquerda, de cima para baixo  de baixo para cima. Genteeeeeeeeeeeeeee!!!!!!! O legista faz essa afirmação de acordo com o trajeto a começar pela orla de escoriação,todavia, esse trajeto é examinado com o corpo em posição anatômica com o corpo em cima da mesa de necrópsia com o cadáver colocado em decúbito dorsal(deitado)então é dessa forma que o legista descreve o trajeto. No momento dos fatos não tem como saber a posição dos atiradores. Vejam só uma coisa:se a vítima estiver amarrando os seus sapatos com as costas voltadas para frente, imaginem vocês amarrando o tênis e o autor neste momento atira de frente para você mas atira nas suas costas, no laudo vai sair que a vítima tomou um tiro nas costas e se ele estivesse muito perto provavelmente no laudo sairia que o disparo foi de cima para baixo,ou seja, o legista nunca vai saber a sua posição, veja só, você estava de frente, se for assim dá para pensar que o autor esperou a vítima passar, estava num lugar mais alto e atirou pelas costas fato que não corresponde a dinâmica do evento.Querem outro exemplo? Se a vítima tomar um tiro frontal no peito, no laudo vai constar que o tiro foi frontal ,entretanto, o agente pode ter efetuado o disparo com o indivíduo vindo na sua direção para matá-lo como também, poderia estar com o pé no pescoço da vítima pronto para executá-la,nos dois laudos o disparo seria frontal. Entenderam? Há!!!!!! Mas então essa direção não serve para nada? Serve sim!!!!! E muito!!!!!! Na minha opinião um erro da defesa. Por quê? A defesa deve ter confiado muito no que informou o assistente técnico e iria explorar exatamente a questão da imprecisão dessa questão da direção dos disparos,todavia, ao permitir a participação da acusada na reprodução simulada dos fatos, a direção dos disparos serve e muito!!!!! Mas por que?Porque não deixa de ser um processo hipotético de eliminação. O ideal seria que a acusada não participasse da reprodução, tudo bem que a defesa quer demonstrar transparência, sinceridade para o Conselho de Sentença, isso é ótimo!!!!! Mas antes de participar era imprescindível orientá-la no sentido de adequar a versão dela ao laudo. Como? Se no laudo o tiro tem o trajeto de cima para baixo na região frontal esquerda a princípio, não tem como afirmar que o tiro foi frontal. Impossível!!! Outro ponto é a distância do atirador, pelo que vi das fotos que vazaram na internet, do corpo, havia no orifício de entrada de arma de fogo ,zona de tatuagem sinal que identifica que o disparo foi a curta distância ou a queima roupa que é a mesma coisa,na reprodução, salvo o engano, ela informou que estava a mais de um metro e meio e que deu o tiro frontal,impossível. Tem jeito de consertar? Tem!!!! Como ela deveria ter informado? Para adequar a distância e a direção, ela por exemplo poderia ter informado que a vítima não parava de ofendê-la,como ela não aguentava mais, foi até o quarto, pegou a arma, a vítima veio atrás, ficou bem próximo a ela, apesar da divergência na doutrina a distância de 30 a 40 centímetros no máximo, pode ser um pouco mais se no caso fosse uma arma com cano de no mínimo seis polegadas e que a vítima teria se abaixado e virado o corpo para esquerda e duvidando que ela iria atirar continuou a provocá-la momento que a mesma não suportou e puxou o gatilho na cabeça região frontal esquerda. Pronto!! Ou então que ele teria se aproximado e disse: Atira que eu quero ver!!!! Duvido que você atira!!!!!! Olha vou até abaixar para você atirar!!!!! São hipóteses, existem várias, mas depois dessa o Ministério Público não vai poder mais falar do laudo, pois, a princípio, os fatos estão de acordo com aquele. Na reprodução me parece que ela teria dito que o disparo foi a mais de um metro e meio e que teria sido frontal. Impossível!!! Como corrigir? Posteriormente no interrogatório em Plenário, ela deveria dizer que ela participou da reprodução mas que não lembra de detalhes da distância e direção porque no momento o estado de tensão era muito forte e ela não conseguiu lembrar de detalhes, disse tudo que lembrava no momento. Outra coisa é que em momentos traumáticos pode haver dificuldades para o agente lembrar de detalhes do fato. Estão vendo a importância a Medicina Legal? A tese da defesa na minha opinião está perfeita!!!! Homicídio privilegiado, pode pedir o decote das qualificadoras ,tem a ocultação de cadáver também, pode o homicídio ser privilegiado pela violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima com alguma qualificadora de natureza objetiva é perfeitamente possível o homicídio ser privilegiado e qualificado ao mesmo tempo desde que este seja qualificado por circunstâncias de natureza objetiva. O grande prêmio num resultado desse tipo é que não incide a lei dos crimes hediondos nesses casos. Sobre o esquartejamento, para facilitar a infração penal, teria de ocorrer logo após o crime até 2 horas após a morte, pois começa a surgir na mandíbula e na nuca de 1 a 2 hrs após a morte, a rigidez cadavérica, esta começa a retroceder com aproximadamente 36 horas após a morte(podem ocorrer variações para mais ou para menos). O fato da acusada ser enfermeira não significa que a mesma tenha conhecimento cirúrgico,ou ela começou procedimento logo depois ou então aguardou para fazer depois das 36 horas aproximadas, disseram que ela fez com dez horas,não é compatível ,pois, o procedimento fica muito mais difícil. Vejam só uma coisa!!!! O Ministério Público vai tentar dizer que tudo foi premeditado, preparado, para dessa forma, o Conselho de Sentença reconhecer somente o homicídio qualificado,sem o privilégio do §1º do art.121 do CP.

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